TJPB - 0836480-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE MADEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:05
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE MADEIRO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836480-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar ou produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberações.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE MADEIRO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0836480-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte promovente para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à contestação apresentada. 2.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar ou produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 3.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberações.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
11/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:28
Determinada diligência
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18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0836480-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A,a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Tendo a parte promovida comparecido espontaneamente aos autos, apresentando contestação e documentos (ID 80051875 a 80051875), declaro suprido o ato citatório. 3.
AGENDE-SE junto ao Centro de Mediação, data para realização de audiência de autocomposição, de forma híbrida. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência, nos moldes do art. 334, e seus parágrafos, do CPC/2015, a ser realizada nas dependências daquele setor. 4.
Feito o que, REMETAM-SE os autos ao Centro de mediação, para realização da audiência designada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
01/03/2024 09:34
Recebidos os autos.
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01/03/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:36
Determinada diligência
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29/02/2024 11:36
Deferido o pedido de
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07/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE MADEIRO em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0836480-58.2023.8.15.2001 DESPACHO 1.
Ab initio, defiro o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da parte ré, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico. 2.
Desta feita, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, DETERMINO a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do(a) Promovido(a)(s), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 3.
Em igual prazo cumpra a parte autora a determinação contida no item 2.4 (informar o endereço eletrônico da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC)) do despacho de ID 75843310.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz de Direito -
03/10/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CAVALCANTE MADEIRO - CPF: *59.***.*37-34 (AUTOR).
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17/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
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12/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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