TJPB - 0851665-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851665-68.2025.8.15.2001 AUTOR: JONATHAS PEREIRA RESENDE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JONATHAS PEREIRA RESENDE, em face de BANCO DO BRASIL SA, todos devidamente qualificados.
Observa-se que o domicílio do autor é no município de Santa Rita/PB e as sedes dos réus são em São Paulo/SP e Brasília/DF, conforme qualificação da exordial (ID 121801605).
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos da LOJEPB/TJPB, determinando a remessa dos autos, à uma das Varas Mistas de Santa Rita/PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25082912413641900000114343856, Outros Documentos: 25082912413716700000114343870, Outros Documentos: 25082912413840000000114343874, Outros Documentos: 25082912414020000000114344929, Outros Documentos: 25082912414274700000114344934, Outros Documentos: 25082912413899800000114344926, Outros Documentos: 25082912413958500000114344928, Petição: 25082912435943400000114344958, Outros Documentos: 25082912413777600000114343871, Outros Documentos: 25082912414080700000114344930] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082912413641900000114343856 109671557 Outros Documentos 25082912413716700000114343870 DESPESAS 1 Outros Documentos 25082912413777600000114343871 blank Outros Documentos 25082912413840000000114343874 CONTRACHEQUE JONATAS 5 Outros Documentos 25082912413899800000114344926 CONTRACHEQUE JONATAS 4 Outros Documentos 25082912413958500000114344928 CONTRACHEQUE JONATAS 3 Outros Documentos 25082912414020000000114344929 CONTRACHEQUE JONATAS 2 Outros Documentos 25082912414080700000114344930 CONTRATO JONATAS 3 Outros Documentos 25082912414136800000114344931 CONTRATO JONATAS 2 Outros Documentos 25082912414206200000114344933 CONTRATO JONATAS Outros Documentos 25082912414274700000114344934 PETICAO INICIAL JONATAS Outros Documentos 25082912414345000000114344936 CONTRACHEQUE JONATAS Outros Documentos 25082912414402300000114344937 Petição Petição 25082912435943400000114344958 -
02/09/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:50
Determinada diligência
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01/09/2025 15:50
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2025 15:50
Declarada incompetência
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29/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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