TJPB - 0802245-27.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:01
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Processo nº 0802245-27.2025.8.15.0051 REPRESENTANTE: FRANCISCO LUCAS ALENCAR DE MORAIS AUTOR DO FATO: JOSÉ TEÓFILO DANTAS, FABIANO GONÇALVES DANTAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de QUEIXA-CRIME proposta por FRANCISCO LUCAS ALENCAR DE MORAIS, em face de JOSÉ TEÓFILO DANTAS, conhecido por “Zé Pangoró”, e FABIANO GONÇALVES DANTAS, todos qualificados.
Há, nos autos, pedido de justiça gratuita.
Isto posto, determino que, em 05 (cinco) dias, apresente o seu representante suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda, cópia da CTPS ou congênere (contracheque, etc), caso mantenha vínculo empregatício, ou ainda prova de sua condição, bem como certidão de imóveis e do Detran, informando a existência ou não de bens móveis e imóveis, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça.
Ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, apresente Guia de Custas, em 15 dias, documento obrigatório ao acompanhamento da petição inicial, conforme art. 1º §3º, da Portaria Conjunta nº 02/2018, do TJPB, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligências necessárias, Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:30
Determinada diligência
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03/09/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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