TJPB - 0815262-86.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 01:14
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0815262-86.2025.8.15.0001 [Administração de herança] AUTOR: CARLOS ANTONIO PORTO REU: MARCELLO PORTO, AMERICO PORTO NETO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
DESISTÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA.
CONCORDÂNCIA DO RÉU.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo, nos autos, pedido de desistência formulado pela parte autora, com concordância do demandado, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Ação de Exigir Contas requerida por CARLOS ANTONIO PORTO em face de MARCELLO PORTO e AMÉRICO PORTO NETO, pelas razões alinhadas na exordial, com associação ao Inventário, processo nº 0815883-59.2020.815.0001.
Juntada de procuração e documentos (id.
Num. 111750854/Num. 111750864).
Despacho inicial de id.
Num. 112099811.
Citado o promovido MARCELLO PORTO ( id.
Num. 113497692) e não citado AMÉRICO PORTO NETO(id.
Num. 113588235).
Em seguida, aportou, aos autos, o pedido de desistência da parte autora no id.
Num. 117011949, com concordância da parte promovida no id.
Num. 117105540.
Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
Breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC.
Dispõe o Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. - Grifo nosso Com a desistência da causa pelo autor e a aceitação pelo réu, não há mais qualquer necessidade de marcha forçada processual ou qualquer outra medida de impulso oficial, cabendo, isto sim, a extinção do processo sem resolução do mérito, diante das normas legais postas.
Vejamos o entendimento abaixo transcrito: APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
CONCORDÂNCIA DO RÉU.
AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO.
ACORDO TÁCITO.
RATEIO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO PROVIDO (TJ-RJ - APL: 00023161520068190052 RIO DE JANEIRO ARARUAMA 1 VARA CIVEL, Relator: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA, Data de Julgamento: 24/07/2009, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/07/2009) In casu, diante do pedido de desistência formulado pela autora com concordância da parte ré, cabível a extinção do processo sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO os pedidos de desistência e, com base no art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PEDIDO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a inexistência de interesse recursal e arquive-se, com baixas devidas.
Custas quitadas.
Sem condenação em honorários.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE, datado e assinado eletronicamente.
Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito -
29/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:45
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 09:45
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELLO PORTO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:17
Determinada a citação de MARCELLO PORTO - CPF: *96.***.*39-48 (REU)
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15/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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