TJPB - 0846059-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846059-59.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNNA PAREDES GUEDES SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA.
JULGAMENTO DO PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos.
A parte autora atravessou petição comunicando a desistência da ação.
A parte promovida, por sua vez, ainda não foi citada.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
No caso em tela, foi comunicada a desistência da ação, pleito que deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/2015.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que a parte promovida ainda não foi citada, razão pela qual se mostra desnecessária a sua anuência acerca da desistência.
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais com base no art. 90 do CPC/2015.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
Deixo de fixar condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte promovida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 10:43
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 10:43
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 09:48
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:29
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (45.***.***/0001-97).
-
11/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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