TJPB - 0800255-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:12
Determinada diligência
-
15/04/2025 10:12
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de ISRAEL GUEDES DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:56
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800255-73.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que o expert designado para a realização da perícia grafotécnica solicitou a juntada dos contratos originais para melhor execução do ato.
Em resposta, o réu informou, ao ID 91408014, que o contrato havia sido postado nos Correios tendo como destinatário este Tribunal.
Todavia, do comprovante em questão, verifica que o objeto foi postado com destino ao Tribunal de Justiça do Pará, já constando como entregue desde 01/07/2024, conforme rastreio em anexo.
Assim, tenho por prejudicada a diligência.
Intime-se o perito a fim de que informe ao juízo acerca da viabilidade da perícia com os documentos que já se encontram nos autos, em 05 (cinco) dias.
Caso seja viável, o expert já deverá informar dia, hora e local para realização do ato pericial, do qual deverão as partes e advogados serem intimados de imediato.
Ato contínuo, o réu deverá ser intimado para o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias, sob pena de se reputar como inválidos os documentos a serem periciados (art. 400 do CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 23:37
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 11:28
Determinada diligência
-
23/07/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 15:08
Juntada de Informações
-
17/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:53
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800255-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao estado de calamidade pública que acomete o Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão dos prazos processuais em todo o território nacional quanto aos processos com representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS, medida esta prorrogada até o último dia 31/05.
Assim, por entender que a demandada já teve tempo hábil para providenciar os documentos solicitados, eis que a diligência está pendente desde março/2024, DEFIRO o pleito de ID 91195816 por 15 (quinze) dias, ao final do qual a parte ré deverá atender à determinação independentemente de nova manifestação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:07
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800255-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os esclarecimentos prestados pelo perito ao ID 81628121, intime-se o promovido a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados pelo expert, a fim de viabilizar a realização da perícia.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 14:56
Determinada diligência
-
27/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2024 10:31
Determinada diligência
-
14/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800255-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 09:32
Nomeado perito
-
31/05/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 01:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/08/2022 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 08:41
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 08/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/05/2022 12:59
Recebidos os autos.
-
25/05/2022 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:15
Declarada incompetência
-
05/01/2022 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/01/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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