TJPB - 0850648-36.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850648-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte AUTORA para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:26
Juntada de Carta precatória
-
27/05/2025 10:26
Juntada de Carta precatória
-
26/05/2025 12:20
Juntada de Carta precatória
-
24/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 10:13
Determinada diligência
-
20/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850648-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, cujos endereços, nesta Capital, bem como os demais endereços, através de Carta Precatória Cível.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:19
Determinada diligência
-
23/08/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
18/08/2024 08:20
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 07:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 07:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850648-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 92762357, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:58
Deferido o pedido de
-
27/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:24
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850648-36.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro pedido de devolução do prazo aos novos patronos do exequente, bem como concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender de direito.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 09:38
Deferido o pedido de
-
29/01/2024 00:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850648-36.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora pelo SISBAJUD e através do sistema RENAJUD, porquanto, até o momento não houve a citação do executado e não houve o esgotamento de todas as diligências para a localização do devedor, tal como a busca de endereços pelas ferramentas mencionadas.
Sendo assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/01/2024 23:15
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850648-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, novos endereços para citação dos promovidos, haja vista que até presente data, não houve devolução dos Ars, avisos de recebimentos pelos correios.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
A parte autora fica ciente de que estes autos aguardam devolução dos ARs, avisos de recebimentos, pelos correios, referente às cartas de citação, ID 71154906 e 71154907. -
04/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:10
Juntada de comunicações
-
11/05/2023 14:03
Juntada de comunicações
-
30/03/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:16
Juntada de
-
13/05/2022 05:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:55
Juntada de carta
-
04/05/2022 11:52
Juntada de carta
-
25/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2022 15:08
Deferido o pedido de
-
16/02/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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