TJPB - 0819400-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 19:51
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:01
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:56
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 09:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819400-81.2023.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
EXECUTADO: M. & M.
COMERCIO DE ARTIGOS E PAPELARIA LTDA - ME SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Satisfeito o crédito, pelo pagamento da dívida pelo executado, nada resta senão a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A, devidamente qualificado nos autos, em face de M & M COMERIO DE ARTGOS E PAPELARIA LTDA-ME, igualmente qualificado, objetivando reaver o valor devido em razão do inadimplemento, pelo Executado, referentes a notas fiscais.
A parte Exequente informou que obrigação foi devidamente cumprida, posto que a dívida objeto da execução foi quitada nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
A satisfação da dívida é uma das formas previstas pela legislação para o cumprimento da obrigação assumida, que, por sua vez, constitui causa de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Assim, considerando o fato da parte Exequente ter informado que a obrigação foi cumprida pela parte Executada, informando a liquidação do débito imputado ao Executado, a hipótese é de extinção da execução Pelo exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas satisfeitas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:33
Juntada de Alvará
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09/01/2024 10:33
Juntada de Alvará
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05/01/2024 14:40
Determinado o arquivamento
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05/01/2024 14:40
Expedido alvará de levantamento
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05/01/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:06
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819400-81.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro por hora o pedido de bloqueio de valores através do Sistema Sisbajud, visto que não houve aperfeiçoamento da citação.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
01/09/2023 08:38
Determinada diligência
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01/09/2023 08:38
Indeferido o pedido de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 20:58
Juntada de comunicações
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12/06/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 13:20
Determinada diligência
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07/06/2023 06:31
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:18
Determinada diligência
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26/05/2023 18:57
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:19
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. (16.***.***/0001-55).
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28/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:15
Determinada diligência
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27/04/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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