TJPB - 0809840-59.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:05
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0809840-59.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Cheque] Autor: ACACIO ABDIAS DE MEDEIROS Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução, opostos com fundamento no art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, por meio dos quais o executado busca infirmar a pretensão executiva deduzida nos autos principais.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos da ação incidental, notadamente a tempestividade (art. 915, caput, do CPC), a garantia integral do juízo, conforme certificado nos autos (art. 914, §1º, do CPC), e a regularidade formal da petição inicial, recebo os presentes embargos à execução.
Nos termos do art. 919 do CPC, os embargos opostos possuem efeito suspensivo tão somente se e quando expressamente concedido pelo juízo, o que se sujeita à verificação dos requisitos do art. 300 do mesmo diploma legal.
Assim, recebo no efeito suspensivo.
Destaque-se que, recebidos os embargos, tem-se instaurado o contraditório no bojo da execução, constituindo-se verdadeiro procedimento de conhecimento incidental, com ampla cognição, o que autoriza o regular prosseguimento da marcha processual.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento.
Conste nos autos principais.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 05:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2025 05:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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02/09/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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