TJPB - 0801701-64.2016.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:23
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0801701-64.2016.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: HELENIR ALVES SARMENTO, JOSEFA ZILDETE DUARTE DE SANTNA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: HELENIR ALVES SARMENTO, JOSEFA ZILDETE DUARTE DE SANTNA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: " Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925)." Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/Técnico(a) Judiciário -
03/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:56
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801701-64.2016.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINCON BEZERRA DE ABRANTES(*26.***.*69-25); HELENIR ALVES SARMENTO(*27.***.*26-90); JOSEFA ZILDETE DUARTE DE SANTNA(*09.***.*43-72); REU: MUNICIPIO DE SOUSA(08.***.***/0001-53); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, foi providenciado a expedição do competente alvará, conforme comprovante abaixo: (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Art. 24.
A ordem ou o alvará de transferência de quantia deverá ser encaminhado pelo e-mail institucional do juizado para o endereço eletrônico da agência bancária depositária.
Art. 25.
Expedido(s) o(s) alvará(s), o credor será intimado, via sistema, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, e, nada sendo requerido, recolhidas eventuais custas, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução.
Sousa, 27 de agosto de 2025 MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/técnico judiciário -
27/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:26
Juntada de RPV
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25/04/2025 15:26
Juntada de RPV
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25/04/2025 15:26
Juntada de RPV
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22/04/2025 11:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/04/2025 11:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:03
Juntada de despacho
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03/02/2021 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 07:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2020 23:10
Conclusos para despacho
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07/12/2020 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 07:39
Julgado procedente o pedido
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03/11/2020 11:22
Conclusos para despacho
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03/11/2020 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2020 21:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 22:36
Conclusos para despacho
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31/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 16:26
Declarada incompetência
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14/07/2020 08:24
Conclusos para decisão
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28/05/2020 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 21:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 21:32
Declarada incompetência
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01/04/2020 13:08
Conclusos para decisão
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25/03/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 12:07
Conclusos para decisão
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09/12/2019 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2019 16:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/12/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2019 21:09
Conclusos para decisão
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28/11/2019 06:49
Recebidos os autos
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28/11/2019 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2018 20:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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01/02/2018 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2018 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2018 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2017 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2017 15:59
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2017 15:59
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2017 03:18
Decorrido prazo de LINCON BEZERRA DE ABRANTES em 02/10/2017 23:59:59.
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28/08/2017 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2017 09:23
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2017 09:12
Julgado procedente o pedido
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24/08/2017 14:24
Conclusos para despacho
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22/08/2017 00:42
Decorrido prazo de RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA em 21/08/2017 23:59:59.
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21/08/2017 22:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2017 22:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 19:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 10:51
Conclusos para despacho
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09/05/2017 10:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/05/2017 01:02
Decorrido prazo de RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA em 08/05/2017 23:59:59.
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24/03/2017 22:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2017 21:44
Conclusos para despacho
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15/12/2016 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2016 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2016 09:22
Julgado procedente o pedido
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26/11/2016 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2016 16:36
Conclusos para despacho
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24/11/2016 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2016 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2016 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2016 08:20
Conclusos para despacho
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15/10/2016 00:02
Decorrido prazo de LINCON BEZERRA DE ABRANTES em 14/10/2016 23:59:59.
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09/10/2016 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2016 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2016 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA em 05/09/2016 23:59:59.
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05/09/2016 20:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2016 10:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 09:35
Conclusos para despacho
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07/06/2016 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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