TJPB - 0800596-66.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2025 10:27
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800596-66.2025.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc Trata de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, onde a parte autora busca a condenação do promovido a pagar danos materiais e morais em razão de ter verificado a ausência de devida correção monetária dos rendimentos do PASEP.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", com determinação de suspensão de todos os processos em território nacional.
Isto posto, observando os termos da decisão citada acima, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos até o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (devendo os autos permanecer em ARQUIVO PROVISÓRIO), o que faço em observância aos arts. 313, VIII e §4º, 1.036, §1º, todos do CPC.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
27/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:57
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 22:57
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA MARGARETE DE QUEIROZ FARIAS (*21.***.*71-07).
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03/07/2025 22:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA MARGARETE DE QUEIROZ FARIAS - CPF: *21.***.*71-07 (AUTOR)
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29/05/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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