TJPB - 0814841-96.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:56
Juntada de Petição de informação
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03/09/2025 06:02
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83) 3310-2448/99142-7926; e-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0814841-96.2025.8.15.0001 Aberta a audiência pelo(a) MM(a) Juiz(a), após as autoras do fato recusarem o benefício da transação penal e confirmarem que seu Advogado é o Dr.
Paulo Mendonça OAB/PB 2747, houve outorga de procuração, sendo após dada a palavra à Defesa para o contraditório da denúncia, tendo dito que: MM(a) Juiz(a), o Ilustre Representante do Ministério Público denunciou o réu MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS e IZOLMAR DA COSTA por imputação prevista no Art. 147, do CP.
Com efeito, a peça exordial não merece ser acolhida, pois os fatos ali narrados não descrevem com minudência os termos descritos nos referidos artigos.
Outrossim, deixa para adentrar no mérito da causa por ocasião das razões finais.
Arrola como testemunhas/declarantes: Albiege Alves da Lima e Francisco de Assis Alves.
Pede deferimento.
Em seguida pelo(a) MM(a) Juiz(a) foi dito que: Vistos etc.
Considerando que a denúncia atende os requisitos legais, nos termos do art. 81, da lei 9.099/95 e que não se vislumbra nesse momento, de maneira evidente e inequívoca, elementos que possam conduzir a uma absolvição sumária, RECEBO-A.
Dando prosseguimento ao feito, pela ordem o advogado da vítima requereu habilitação como assistente de acusação, que havendo concordância do MP foi deferido o pedido e após foram ouvidas a vítima e as testemunhas/declarantes Elaine Kelly Silva Costa, Elaine Araujo Silva, Albiege Alves da Lima e Francisco de Assis Alves, acima nominadas, interrogando-se por último o(a)(s) acusado(a)(s).
Encerrada a instrução, não havendo diligências, pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi então dada a palavra ao Ministério Público, assistente de acusação e à Defesa, sucessivamente, para razões finais, que fora apresentada de forma oral pelo MP.
Eis que o assistente de acusação e a defesa requereram, ante o avançar da hora, que fossem as razões apresentadas em memoriais, o que foi deferido pela MM(a) Juiz(a), fixando o prazo sucessivo, de cinco dias, ao assistente de acusação e após à Defesa, na forma do art. 403, §3º, por analogia.
Cumpra-se com a devida cautela CAMPINA GRANDE, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025.
PERILO RODRIGUES DE LUCENA Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 10:00 Juizado Especial Criminal e Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA de Campina Grande.
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27/08/2025 15:45
Recebida a denúncia contra MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*38-20 (AUTOR DO FATO) e IZOLMAR DA COSTA (AUTOR DO FATO)
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25/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:45
Juntada de Petição de alegações finais
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04/08/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 10:00
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:13
Juntada de Petição de informação
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16/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 10:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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09/07/2025 16:15
Determinada a citação de IZOLMAR DA COSTA (AUTOR DO FATO) e MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*38-20 (AUTOR DO FATO)
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08/07/2025 20:27
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:43
Juntada de Petição de denúncia
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08/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:00
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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08/07/2025 08:00
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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08/07/2025 08:00
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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08/07/2025 07:59
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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07/07/2025 21:03
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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03/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 10:30 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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03/07/2025 01:42
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:30
Decorrido prazo de IZOLMAR DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de LIZANDRA ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de LIZANDRA ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/06/2025 10:30 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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05/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:38
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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