TJPB - 0830856-77.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:22
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:57
Outras Decisões
-
27/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 05:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:40
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:01
Expedição de Carta.
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04/06/2025 17:22
Outras Decisões
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31/05/2025 07:41
Decorrido prazo de WIGNER LEITE DOS ANJOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:43
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:57
Outras Decisões
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03/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:49
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:08
Expedição de Carta.
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19/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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03/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:05
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de WIGNER LEITE DOS ANJOS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:37
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de WIGNER LEITE DOS ANJOS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/10/2024 08:17
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/09/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de sentença • Arquivo
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