TJPB - 0809284-72.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:41
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0809284-72.2025.8.15.0731 Autor: RESIDENCIAL VILLAGGIO ELISETE VIANA Ré(u): MARISETE MARINHO FERREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Residencial Villaggio Elisete Viana em face de Marisete Marinho Ferreira, na qual se busca a satisfação de suposto crédito oriundo de taxas condominiais inadimplidas, no valor de R$ 1.314,62, acrescido de atualização monetária, multa, juros moratórios e honorários advocatícios.
Contudo, observa-se que os pedidos formulados na petição inicial extrapolam os limites da via executiva, ao requerer, entre outros, condenação ao pagamento de parcelas vincendas e produção de provas documentais, testemunhais e depoimento pessoal das partes, o que revela pretensão típica de ação de conhecimento, incompatível com a natureza da execução, que exige título certo, líquido e exigível, prescindindo de dilação probatória.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando os pedidos e fundamentos à natureza da ação executiva, ou, alternativamente, promova a conversão do feito para o procedimento comum, caso deseje discutir aspectos do crédito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:17
Determinada diligência
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04/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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