TJPB - 0849191-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:39
Determinado o arquivamento
-
05/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
02/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0849191-95.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA ZILDA CORREIA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA ZILDA CORREIA em face de BANCO BRADESCO S/A pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (Id 105222927).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO Id 105222927 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas pela autora, restando suspensa a exigibilidade do débito eis que beneficiária da gratuidade de justiça.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:45
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 12:45
Homologada a Transação
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849191-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção ao art. 357 do CPC, delimito como questão controvertida de fato a formalização, ou não, do contrato de empréstimo consignado que ensejou o desconto de R$734,38 na folha de pagamento do mês de agosto de 2023 da promovente.
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ante a verossimilhança das alegações formuladas na inicial e diante da impossibilidade de o promovente demonstrar o fato negativo sob o qual se funda o seu direito, cabendo ao banco comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularidade da contratação, Especifico como meio de prova admitidos o documental e a pericial.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópia do contrato de empréstimo consignado referido na contestação e com o qual aderiu o promovente (assinatura).
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849191-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849191-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA ZILDA CORREIA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849191-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 85142556, prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849191-95.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro nos artigos 9º e 10 do CPC, acerca do descumprimento da liminar noticiado ao Id 80677297, ouça-se a parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 17:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/11/2023 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 08:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849191-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 09:30
Juntada de diligência
-
13/09/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2023 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZILDA CORREIA - CPF: *48.***.*22-72 (AUTOR).
-
02/09/2023 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800589-17.2018.8.15.0201
Joel Arcanjo do Nascimento
Albra Estrategias Imobiliarias LTDA
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2018 23:32
Processo nº 0052228-81.2014.8.15.2001
Narcizo Bezerra de Moura Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Roberto Kennedy Pereira de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2014 00:00
Processo nº 0800036-55.2020.8.15.0441
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Maria de Fatima da Silva
Advogado: Thaise Grisi Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2020 12:08
Processo nº 0826656-75.2023.8.15.2001
Julia Maria Carneiro Montenegro
Rodrigo Stabile Escanhuela - EPP
Advogado: Joao Bruno Rodrigues Paludetto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2023 14:54
Processo nº 0834081-56.2023.8.15.2001
Caio Augusto Cezar Pereira Oliveira
Infinity Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Jose Vanilson Batista de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 17:39