TJPB - 0848841-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por EUGENIO MATIAS DOS SANTOS NETO, em desfavor de ADRS FS SERVIÇO COMBINADO DE ESCRITÓRIO E APOIO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A autora não juntou comprovante de residência.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência devidamente atualizado (últimos três meses).
Recebida a emenda, autos conclusos para apreciação da liminar pretendida.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:56
Determinada diligência
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24/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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