TJPB - 0034220-90.2013.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:43
Juntada de informação
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:24
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0034220-90.2013.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] EXEQUENTE: SAULO MARDEM FREITAS NAZION EXECUTADO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando as manifestações de ambas as partes no processo, HOMOLOGO os cálculos do contador nomeado perito judicial no id. 80676675, entendo como valor remanescente devido pelo executado a quantia R$ 8.586,41 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Defiro o pedido do exequente no id.93469797.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos legais.
Expeçam-se os alvarás respectivos.
Intime-se a empresa executada SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A para efetuar o depósito do valor acima mencionado, em 05 dias, sob pena de sanções processuais.
Com o depósito, expeçam-se os alvarás, arquivando-se o presente feito.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 17:44
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial em 15 dias. -
18/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
16/06/2024 17:01
Determinada diligência
-
14/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:27
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0034220-90.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O réu requereu perícia e, apesar de intimado, deixou de efetuar o pagamento dos honorários periciais.
O perito, apesar de não receber seus honorários, procedeu ao exame pericial.
Assim, intime-se o executado SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.320,00 no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online, uma vez que o perito concluiu o trabalho pericial.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:04
Outras Decisões
-
04/12/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 25 – Após o trânsito em julgado, ou o retorno dos autos do TJ/PB: (...) c) sendo o cumprimento de sentença requerido pela parte vencida, mediante o depósito do valor que entende devido, intimar a parte vencedora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a quantia paga, sob pena da obrigação s e r declarada satisfeita, com a extinção do processo, na forma do art. 526 do CPC; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
04/10/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:01
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:27
Determinada diligência
-
07/07/2023 13:27
Outras Decisões
-
07/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 14:39
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 15/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:11
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de SAULO MARDEM FREITAS NAZION em 01/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:20
Nomeado perito
-
02/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:55
Outras Decisões
-
03/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:59
Juntada de informação
-
09/06/2022 14:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2022 16:47
Outras Decisões
-
23/04/2022 04:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 03:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 17:44
Juntada de informação
-
29/10/2021 01:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
-
21/09/2021 13:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
24/11/2020 02:13
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/10/2020 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 15:48
Juntada de comunicações
-
23/07/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:27
Juntada de Alvará
-
15/07/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 09:35
Juntada de Alvará
-
26/06/2020 09:35
Juntada de Alvará
-
22/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 00:22
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 19:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2019 14:35
Processo migrado para o PJe
-
06/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2019 NF 272/1
-
06/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 12/2019 11:50 TJEPB30
-
10/09/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 04: 12/2018
-
10/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2019
-
30/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2019 P015653192001 17:37:29 SBF COM
-
29/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2019 P015653192001 16:38:44 SBF COM
-
14/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2019 P013736192001 14:28:23 SBF COM
-
13/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2019 P013736192001 16:40:39 SBF COM
-
03/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2019
-
13/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2019
-
13/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2019 PA00608192001 13/03/2019 14:07
-
13/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2019 PA00608192001 14:17:32 SAULO M
-
13/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/02/2019 013862PB
-
18/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 02/2019 NOTA DE FORO 030/19
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2019 NF 30/19
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019 P055908182001 18:31:22 SBF COM
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019 PA00314192001 18:36:41 SBF COM
-
17/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2018 P055908182001 17:12:16 SBF COM
-
08/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2018 PUBLICADA
-
06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 279/1
-
06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 279/1
-
06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 11/2018 SENTENCA REGISTRADA
-
06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 279/18
-
05/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2018 P047900182001 11:32:31 SBF COM
-
05/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2018 P048956182001 11:32:31 SBF COM
-
25/10/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 25: 10/2018 EMBARGOS REJEITADOS
-
25/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2018 P048956182001 17:48:41 SBF COM
-
18/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2018 P047900182001 17:30:44 SBF COM
-
13/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2018
-
13/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 06: 04/2018 P007393182001 10:56:04 SAULO M
-
06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 04/2018
-
22/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 22: 02/2018 P007393182001 17:55:16 SAULO M
-
20/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 02/2018 PUBLICADA
-
16/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2018 NF 10/18
-
16/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2018 NF 010/2018 EXPEDIDA
-
15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018 AUTOR CONTRARIAR OS EMBARGOS
-
17/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2017 P049864172001 12:06:09 SBF COM
-
17/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2017
-
23/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 08/2017 PUBLICADA
-
18/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2017 NF 170/1
-
18/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2017 NF 170/2017 EXPEDIDA
-
16/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P049864172001 15:31:44 SBF COM
-
09/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 07/2017 LIV. 02/2017,FL.434/437
-
20/07/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 20: 07/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 06/2017 SEM MANIFESTAçãO
-
27/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 05/2017 PUBLICAÇÃO
-
05/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2017 NF 87/17
-
05/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2017 NF 087/2017 EXPEDIDA
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
-
24/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 01/2017 SEM MANIFESTAçãO
-
24/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
05/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2014 MANDADO N. 001 CUMPRIDO
-
08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 11/2013 OFíCIO à CEMAN
-
10/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2013 MANDADO N. 001
-
09/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2013 SBF COM DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA LO
-
23/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2013 CITACAO ORDENADA
-
23/09/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 23: 09/2013 AUTORA
-
13/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
-
10/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 09/2013 TJEJPI5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2013
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834081-56.2023.8.15.2001
Caio Augusto Cezar Pereira Oliveira
Infinity Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Jose Vanilson Batista de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 17:39
Processo nº 0849191-95.2023.8.15.2001
Maria Zilda Correia
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2023 17:08
Processo nº 0802597-24.2022.8.15.0751
Banco Bradesco
Maria de Fatima Neves Ferreira
Advogado: Cristhiane Correia Medeiros de Santana P...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2022 08:59
Processo nº 0800245-70.2017.8.15.0201
Cicera da Silva Santos
Sebastiao Andrade dos Santos
Advogado: Gustavo Ferreira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2017 08:53
Processo nº 0808218-79.2015.8.15.2001
Petrucio Luiz Cabral Catao
Sumont Montagens e Equipamentos Industri...
Advogado: Layla Milena Chaves de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2015 16:00