TJPB - 0809542-67.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:02
Expedição de Carta.
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03/09/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 06:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0809542-67.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial foi devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, razão pela qual se extrai, em cognição sumária, a probabilidade da existência do crédito afirmado na inicial.
Portanto, INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA, EM QUINZE DIAS, COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Comprovado o pagamento das custas prévias, CITE-SE a parte promovida POR CARTA (AR e "MÃOS PRÓPRIAS") para, no prazo de quinze dias, pagar integralmente a dívida, acrescida de 5% de honorários advocatícios, ou oferecer embargos, advertindo-o que o não pagamento do débito ou não oferecimento dos embargos constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (arts. 701 e 702 do CPC).
Se efetuar o pagamento, ficará a parte promovida isenta de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/08/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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