TJPB - 0802630-77.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:50
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802630-77.2025.8.15.0211 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por EDNA KEDMA DE SOUZA AZEVÊDO em face do FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
O autor alega que é beneficiária do INSS e está sendo descontada, indevidamente, um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito- RCC (contrato de nº 0054871808), o qual não contratou e desconhece.
No entanto, extrai-se do histórico de empréstimo consignado (id 116022106) que o empréstimo consignado - RCC contrato de nº 0054871808 foi realizado junto ao benefício previdenciário nº 537.292.383-7 da pessoa de JOSÉ HIAGO DE SOUZA AZEVEDO e não da autora.
Desta forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, PARA EMENDAR A INICIAL a fim esclarecer tal divergência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320, art. 321, art. 330, I, § 1º, todos do CPC.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
05/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/07/2025 09:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/07/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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