TJPB - 0841616-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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05/09/2025 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALFREDO FRANCA DA SILVA - CPF: *85.***.*81-72 (AUTOR).
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05/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841616-65.2025.8.15.2001 DECISÃO Verte dos autos que o promovente reside no bairro de Mangabeira, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 17ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição, observada a devida compensação.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 10:22
Declarada incompetência
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18/07/2025 10:22
Determinada a redistribuição dos autos
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17/07/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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