TJPB - 0800725-62.2017.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:48
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800725-62.2017.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA TOMAZ DE LIMA MATIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER - PB12984, SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS - PB14389 EXECUTADO: MODINI BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc.; Trata-se de demanda em que a parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbir, por mais de 30 (trinta) dias.
Intimada na forma do art. 485, §1º, do CPC, quedou-se inerte. É o relatório.
Em face da inércia da parte autora em promover os atos e as diligências que lhe incumbe, observado o comando previsto no art. 485, §1º, do CPC, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do inciso III do citado dispositivo.
Ante o exposto, com lastro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO o feito sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
03/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TOMAZ DE LIMA MATIAS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TOMAZ DE LIMA MATIAS em 21/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
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29/05/2024 07:17
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de MODINI BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:31
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:34
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2023 14:44
Recebidos os autos
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18/03/2023 14:44
Juntada de Certidão de prevenção
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03/08/2021 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 22:31
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:28
Julgado procedente o pedido
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24/05/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 14:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2021 01:58
Decorrido prazo de MODINI BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME em 07/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 02:19
Decorrido prazo de SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS em 07/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:33
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2020 09:04
Juntada de Certidão
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21/07/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 14:04
Conclusos para despacho
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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07/10/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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05/01/2018 07:19
Conclusos para despacho
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05/01/2018 07:17
Juntada de Certidão
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22/11/2017 00:48
Decorrido prazo de SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS em 21/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 10:22
Juntada de Petição de agravo (interno)
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30/10/2017 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2017 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2017 16:25
Conclusos para despacho
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07/07/2017 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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