TJPB - 0811162-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811162-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2025 19:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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02/06/2023 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 06:42
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:11
Decorrido prazo de ANDREONNI FABRIZIUS FARIAS DO REGO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 12/04/2023 23:59.
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10/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:48
Juntada de Certidão
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16/12/2022 18:16
Juntada de Alvará
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16/12/2022 18:16
Juntada de Alvará
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16/12/2022 17:52
Juntada de Alvará
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15/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:21
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2022 08:25
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:38
Deferido o pedido de
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03/11/2022 13:46
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
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06/10/2022 02:10
Decorrido prazo de ANDREONNI FABRIZIUS FARIAS DO REGO em 05/10/2022 23:59.
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30/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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24/08/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:17
Determinada diligência
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28/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ANDREONNI FABRIZIUS FARIAS DO REGO em 13/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 21:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
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13/12/2020 15:52
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 11/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 02:51
Decorrido prazo de ANDREONNI FABRIZIUS FARIAS DO REGO em 22/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 21:42
Conclusos para despacho
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21/07/2020 15:38
Recebidos os autos
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21/07/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2020 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2020 18:57
Juntada de Certidão
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14/04/2020 23:12
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2020 20:49
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/03/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 18:59
Conclusos para despacho
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17/12/2018 17:45
Recebidos os autos
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17/12/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2018 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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19/04/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 17:41
Conclusos para despacho
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29/11/2017 01:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2017 16:54
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2017 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2017 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2017 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2017 14:55
Conclusos para despacho
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24/08/2017 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2017 19:52
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2017 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 18:58
Conclusos para despacho
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09/03/2017 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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