TJPB - 0811162-83.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811162-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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21/07/2020 15:38
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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21/07/2020 15:37
Transitado em Julgado em 20/07/2020
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21/07/2020 00:07
Decorrido prazo de ANDREONNI FABRIZIUS FARIAS DO REGO em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:06
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 20/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2020 21:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2020 00:43
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 01:00
Conclusos para despacho
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07/05/2020 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2020 11:36
Conclusos para despacho
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06/05/2020 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 14:51
Conclusos para despacho
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30/04/2020 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 11:51
Conhecido o recurso de bv financeira sa credito financiamento e investimento - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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16/04/2020 08:44
Conclusos para despacho
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15/04/2020 18:58
Recebidos os autos
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15/04/2020 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2018 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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17/12/2018 17:43
Juntada de Certidão
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06/12/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 17:03
Conclusos para despacho
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20/11/2018 17:01
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2018 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2018 15:58
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2018 15:56
Juntada de Ofício
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28/09/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 14:28
Conclusos para despacho
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27/09/2018 14:27
Juntada de Certidão
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21/08/2018 18:44
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2018 18:40
Juntada de Ofício
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30/07/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 15:40
Conclusos para despacho
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12/07/2018 15:39
Juntada de Certidão
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03/07/2018 16:04
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2018 16:01
Juntada de Ofício
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03/07/2018 15:52
Juntada de Certidão
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03/07/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 13:25
Conclusos para despacho
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08/06/2018 13:25
Juntada de Certidão
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29/05/2018 16:30
Recebidos os autos
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29/05/2018 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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