TJPB - 0001634-09.2012.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:24
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0001634-09.2012.8.15.0231 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EXECUTADO: JOSE ROBSON SOUZA DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou manifestação (no ID 114092466) requerendo que seja deferida a realização de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL na tentativa de obter a atual localização dos devedores, considerando que restaram infrutíferas as tentativas de cumprimento do mandado de busca e apreensão/citação/intimação constante nos autos.
INDEFIRO o pedido formulado.
Cabe à parte autora a obrigação de indicar, de forma correta e completa, o endereço do réu, requisito essencial da petição inicial para a validade da citação.
Embora seja admitida a cooperação do juízo na localização de partes, tal medida deve ser excepcional, restrita às situações em que a parte já tenha esgotado todas as diligências possíveis e não disponha de outros elementos para obtenção da informação.
No presente caso, entendo que não houve a comprovação do esgotamento/exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis para localizar a parte executada, justificando o indeferimento do pedido.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022).
Pelo exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do réu, devendo desde logo proceder também o recolhimento das custas referentes a diligência.
Cumpra-se.
Mamanguape/PB.
Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006.
Brunna Melgaço Alves Juíza de Direito em substituição cumulativa -
08/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:00
Outras Decisões
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06/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:03
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 11:22
Outras Decisões
-
15/06/2023 08:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:32
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/10/2021 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 02:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 04:47
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 04:36
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SOUZA DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 22:57
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2020 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:47
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SOUZA DO NASCIMENTO em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 17/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 14:36
Processo migrado para o PJe
-
15/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2019 NF 116/1
-
15/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 08/2019 15:29 TJESA24
-
07/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2019
-
03/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2019
-
23/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2019 P001414170231 10:52:14 JOSE RO
-
23/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 23: 05/2019 P000795190231 10:52:14 BANCO B
-
25/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 25: 04/2019 P000795190231 13:33:21 BANCO B
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 38/19
-
08/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
06/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2017 P001414170231 10:51:20 JOSE RO
-
05/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 05: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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28/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2014 JOSE ROBSON SOUZA DO NASCIMENTO
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12/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2013
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12/09/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 12: 09/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
20/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20092012
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20/09/2012 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 20092012
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20/09/2012 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 20092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 23082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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