TJPB - 0800026-02.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:14
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800026-02.2025.8.15.0161 [Práticas Abusivas] AUTOR: BRAZ LUIS DOS SANTOS REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) BRAZ LUIS DOS SANTOS em face de BRADESCO e outros.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Sem honorários.
Custas para cada um dos litigantes, à razão de 50%, incidindo a isenção em relação ao autor pela concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte devedora para recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intimada e não cumprida, venham os autos conclusos para inclusão no SERASAJUD.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cuité/PB, data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:33
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 18:55
Homologada a Transação
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2025 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRAZ LUIS DOS SANTOS - CPF: *28.***.*28-06 (AUTOR).
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07/01/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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