TJPB - 0802624-38.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:59
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0802624-38.2025.8.15.0351 [Acidente de Trânsito].
AUTOR: CRISTIANO DA SILVA BARROS.
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB.
DECISÃO Visto.
Verifica-se que o autor deixou de juntar em sua exordial o seu comprovante de residência, bem como não se manifestou acerca da realização ou não de audiência de conciliação.
Nesse sentido, observemos o que dispõe o art. 319, do CPC: “Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.” Na hipótese em apreço, observo que o autor deixou de comprovar seu endereço, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC.
Assim, na forma do art. 321, do NCPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de informar seu endereço, bem como seu interesse ou não na realização de audiência de conciliação.
Publicado eletronicamente.
Cumpra-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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