TJPB - 0801164-37.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:30
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0801164-37.2025.8.15.0441 INQUÉRITO POLICIAL (279) [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça] Parte autora: AUTORIDADE: Delegacia de Comarca de Conde e outros Parte ré: ANDERSON ARAUJO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Encontra-se a denúncia formalmente perfeita, a descrever, com clareza e objetividade, a ocorrência de fatos que, em princípio, configuram ilícitos penais e a apontar a existência de indícios de autoria, preenchidos todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP e ausentes quaisquer das hipóteses insculpidas nos art. 395 e 397 do mesmo Diploma legal, impõe-se o recebimento da denúncia, com a consequente instauração da ação penal.
RECEBO A DENÚNCIA, dando o(s) acusado(s) como incursos no artigo nela mencionado. 1.
ALTERE-SE a classe processual para AÇÃO PENAL, caso ainda não realizado. 2.
CADASTRE-SE os bens apreendidos no sistema SNBA do CNJ, se existentes; 3.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para apresentarem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), sob pena de nomeação de defensor (art. 396-A, § 2º, CPP). 4.
Em caso de inércia do réu, nomeio, desde já, o(a) Defensor(a) Público atuante perante esta unidade para proceder com a defesa do réu no prazo legal.
Em sendo o caso, CADASTRE-SE e INTIME-SE a Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo de 20 dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
05/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/09/2025 09:30
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:26
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 19:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:03
Recebida a denúncia contra ANDERSON ARAUJO DA SILVA - CPF: *56.***.*85-80 (INDICIADO)
-
18/08/2025 11:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/08/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:11
Juntada de Petição de denúncia
-
01/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 00:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804642-29.2025.8.15.2001
Jenifer Pereira dos Santos Melo
Thiago Neves Caldas Sales
Advogado: Ana Paula Barbosa Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 12:49
Processo nº 0841025-06.2025.8.15.2001
Maria de Lourdes Neta
Banco Bradesco
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 16:27
Processo nº 0807198-21.2022.8.15.0251
Sivoneide Pereira Matias Freires
Antonio Medeiros Freires
Advogado: Francisco de Assis Remigio Ii
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2022 08:27
Processo nº 0800094-62.2021.8.15.0881
Banco do Brasil
Marcos Alberto de Sousa Silva
Advogado: Carlos Evandro Rabelo de Queiroga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2025 11:27
Processo nº 0800829-21.2024.8.15.0031
Agenor Mariho do Nascimento
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 15:22