TJPB - 0841025-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:08
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841025-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES NETA Advogados do(a) AUTOR: DANUTA CANANEA MOREIRA - PB19572, JOSE JOERCIO DO NASCIMENTO - PB25651, PETERSON RODRIGUES MACEDO VILAR - PB23922 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/09/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 19:12
Conclusos para despacho
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03/09/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 19:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/07/2025 10:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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