TJPB - 0803302-34.2025.8.15.0131
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:56
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0803302-34.2025.8.15.0131 Autuado: EDUARDO LUCAS AMARO DA SILVA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica no sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo Plantonista, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de eventual pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
20/08/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:43
Determinado o Arquivamento
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20/08/2025 16:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:49
Decorrido prazo de 1ª Delegacia Distrital de Cajazeiras em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:42
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:28
Determinada diligência
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06/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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06/07/2025 14:28
Juntada de Petição de cota
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06/07/2025 12:29
Recebidos os autos
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05/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/07/2025 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2025 16:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 16:41
Juntada de Ofício
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05/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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05/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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05/07/2025 16:28
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 15:58
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO LUCAS AMARO DA SILVA - CPF: *44.***.*35-29 (FLAGRANTEADO).
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05/07/2025 15:25
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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05/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
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05/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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05/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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05/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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05/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 14:11
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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05/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/07/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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