TJPB - 0832390-80.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GABRIEL KENNEDY MACEDO LIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DIANA RANGEL PICCOLI em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:07
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Informações
-
16/06/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:18
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:34
Outras Decisões
-
25/03/2025 09:34
Indeferido o pedido de ANTONIO BERNARDO DE ANDRADE FILHO (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832390-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
13/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DE ANDRADE FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARBOSA DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ALDILENE CAVALCANTE DANTAS BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832390-80.2018.8.15.2001 [Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDO DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXSANDRO BARBOSA DA COSTA, ALDILENE CAVALCANTE DANTAS BARBOSA SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança ajuizada por ANTONIO BERNARDO DE ANDRADE FILHO em face de ALEXSANDRO BARBOSA DA COSTA, ALDILENE CAVALCANTE DANTAS BARBOSA, todos devidamente qualificados.
As partes entraram em acordo, na fase de cumprimento de sentença, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 79457267) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas da fase de conhecimento na forma fixada na sentença.
Após o trânsito em julgado e com o cumprimento integral do acordo, determino a liberação da constrição do bem imóvel concedida em antecipação de tutela, assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis Ulysses para que proceda com a exclusão da anotação de indisponibilidade da casa, situada na Rua Nelson Dantas, n° 256, Oitizeiro- ID 14912935, João Pessoa/PB.
Em seguida, proceda-se ao cálculo das custas e intime-se a parte promovida para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. cumpridas as providências, arquivem-se os autos com baixa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
01/10/2023 17:15
Determinado o arquivamento
-
01/10/2023 17:15
Determinada diligência
-
01/10/2023 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 16:02
Juntada de Petição de procuração
-
12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DIANA RANGEL PICCOLI em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALDILENE CAVALCANTE DANTAS BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARBOSA DA COSTA em 11/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DE ANDRADE FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 08:33
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
03/02/2023 01:29
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 26/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:29
Decorrido prazo de DIANA RANGEL PICCOLI em 26/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ADALBERTO BELARMINO DA COSTA JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:20
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
20/11/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 18:22
Juntada de provimento correcional
-
06/04/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/04/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:37
Decorrido prazo de DIANA RANGEL PICCOLI em 08/10/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 01:45
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:45
Decorrido prazo de ADALBERTO BELARMINO DA COSTA JUNIOR em 18/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2018 15:08
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 12:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/11/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2018 17:49
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 12:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/10/2018 15:48
Recebidos os autos.
-
01/10/2018 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/09/2018 08:58
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 09:48
Juntada de Ofício
-
10/08/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2018 14:54
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105876-44.2012.8.15.2001
Manaira Optical LTDA - EPP
Oculum Otica LTDA.
Advogado: Edineuza de Lourdes Braz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2012 00:00
Processo nº 0084816-15.2012.8.15.2001
Banco Bradesco
Irlan da Silva Oliveira
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2012 00:00
Processo nº 0829375-50.2022.8.15.0001
Edgley Maciel Lacerda
Condominio do Edificio Residencial Alice...
Advogado: Geymes Breno de Melo Veiga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2022 15:19
Processo nº 0836636-46.2023.8.15.2001
Ana Sara de Araujo Trindade Soares
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 15:36
Processo nº 0830796-55.2023.8.15.2001
Espolio de Paulo Rinaldo Dowsley de Mora...
Leandro Wagner Queiroz Barbosa
Advogado: Jannaina Ferreira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 13:46