TJPB - 0801574-04.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:46
Decorrido prazo de JOSEFA RAIMUNDA MONTEIRO em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Processo nº 0801574-04.2025.8.15.0051 Sentença
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Tratando-se a matéria de direito disponível, o pleito há de ser deferido, respeitando-se a vontade das partes ali expostas, impondo-se a homologação do acordo entabulado.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ante a falta de interesse no prazo recursal pelas partes, ocorre o trânsito em julgado imediato da ação.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe, data pelo sistema.
Juiz de Direito -
27/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:48
Homologada a Transação
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27/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2025 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2025 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2025 10:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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14/08/2025 09:42
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/08/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSEFA RAIMUNDA MONTEIRO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:30
Recebidos os autos.
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09/07/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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09/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 10:45 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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19/06/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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