TJPB - 0804922-98.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804922-98.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Julgado procedente o pedido em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, a parte ré interpôs recurso inominado.
Se a sentença foi prolatada na vara comum, o recurso cabível não é o inominado, mas sim o apelo (apelação), conforme o CPC, art. 1.009.
Interpor recurso inominado nesse caso caracteriza erro grosseiro, que não admite aplicação do princípio da fungibilidade recursal (STJ, AgInt no AREsp 1.431.138/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 18/02/2020).
Dito isto, não conheço do recurso retro.
P.I.
Certifique o trânsito em julgado.
BAYEUX, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:48
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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19/08/2025 10:06
Outras Decisões
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15/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIA MARIA DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 01:09
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de JULIA MARIA DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/02/2025 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 09:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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30/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/02/2025 09:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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04/12/2024 07:13
Recebidos os autos.
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04/12/2024 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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03/12/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*53-07 (AUTOR).
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 16:08
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:02
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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24/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:54
Outras Decisões
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24/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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24/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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