TJPB - 0803741-28.2025.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:28
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803741-28.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc., 1 – Inverto o ônus da prova para que o(a) demandado(a) apresente em Juízo documento(s) que comprove(m) o(s) contrato(s) em questão, bem assim o crédito na conta da parte autora. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que, o(a) autor(a) informou na inicial que não tem interesse em tal ato. 3 - Cite-se o(a) promovido(a) via sistema, caso cadastrada e/ou por meio eletrônico (e-mail,) ou carta com AR, caso frustrada as citações anteriores, para contestar no prazo de 15(quinze) dias[1].
Outrossim, à vista dos documentos de id. nº 117602061 a 117602062, defiro a gratuidade processual.
Bayeux-PB, 2 de setembro de 2025 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) [1] Art. 246 do CPC.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; ... -
05/09/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIVANI GONCALVES DA CUNHA - CPF: *20.***.*76-42 (AUTOR).
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04/08/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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