TJPB - 0841720-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) [Adicional de Desempenho] 0841720-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Cumprimento Individual de Sentença Homologatória de Acordo judicial celebrado entre o SINTEP-PB, o Estado da Paraíba e a PBPrev nos autos da Ação Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, referente à incorporação do valor da bolsa desempenho aos vencimentos dos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Estado da Paraíba, incluindo-se os servidores inativos com direito à paridade.
Defiro o pedido de gratuidade.
Tendo em vista tratar-se de pessoa idosa, defiro o pedido de prioridade processual.
Nos termos do art. 535 e segs. do CPC, intime-se a parte promovida/executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, adote as seguintes providências: 1.
Decorrido o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com o valor apresentado pelo exequente, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Havendo controvérsia quanto ao valor do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito ou, se inexistentes, os índices legais, atualizando os cálculos com a mesma data dos cálculos apresentados na execução do julgado e, em seguida, atualizando-os até a data de sua feitura. 2.2.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, em 05 (cinco) dias, voltando os autos conclusos para julgamento.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CICERA LACERDA em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERA LACERDA (*00.***.*40-63).
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28/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA LACERDA - CPF: *00.***.*40-63 (REQUERENTE).
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03/07/2024 00:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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