TJPB - 0800543-62.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 21:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 00:39
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0800543-62.2024.8.15.0251 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A, NEON PAGAMENTOS S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A EXECUTADO: TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A, NEON PAGAMENTOS S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente NEON PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-82, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a ser transferido para a conta bancária indicada na petição retro (ID. 116395644).
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
03/09/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:52
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 18:52
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 06:03
Determinada diligência
-
07/07/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:23
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 20:48
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2025 03:56
Decorrido prazo de TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS em 26/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 07:32
Determinada diligência
-
14/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:18
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 21:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2024 06:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 08:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:03
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 07:03
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:22
Decorrido prazo de TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS - CPF: *74.***.*32-00 (AUTOR).
-
03/04/2024 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 03:45
Determinada Requisição de Informações
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05/03/2024 03:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS - CPF: *74.***.*32-00 (AUTOR)
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04/03/2024 06:37
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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