TJPB - 0800719-91.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800719-91.2022.8.15.2003 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Liminar, Indenização por Dano Material] AUTOR: IVO ALMEIDA BERNARDINO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677, RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035 REU: RESIDENCE IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito aparentemente esteja pronto para sentença, sobretudo quando precluso o direito das em produzir outras provas, compulsando-se os autos observa-se que o promovente alega que encontrou o bem deteriorado e com contas de luz, água e IPTU/TCR todas em atraso, totalizando a quantia de R$ 7.475,80 (sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), que, atualizada até a data de ajuizamento da ação, representava o valor de R$ 10.167,06 (dez mil cento e sessenta e sete reais e seis centavos).
Assim, requereu, além da exibição de documentos, a condenação da demandada ao pagamento das verbas acima mencionadas.
Todavia, não foram acostadas aos autos documentos que atestem os débitos mencionados.
Desta feita, chamo o feito à ordem e, ato contínuo, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar nos autos que persistem os débitos referentes as contas de luz, água e IPTU/TCR do imóvel objeto do contrato de administração firmado com a demandada.
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte adversa para, em 10 (dez) dias, falar acerca destes.
Caso não sejam juntados os documentos, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
27/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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23/01/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RESIDENCE IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:07
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de RESIDENCE IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/02/2023 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/02/2023 08:57
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/02/2023 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 07:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/11/2022 23:36
Recebidos os autos.
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26/11/2022 23:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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26/11/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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