TJPB - 0801300-78.2022.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 13:11
Juntada de Petição de cota
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03/09/2025 05:26
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Santa Rita 0801300-78.2022.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOÃO VITOR OLEGÁRIO DE SOUZA e MAYCON DOUGLAS OTAVIANO DA COSTA foram denunciados como incursos nas iras do art. 121, “caput”, 121 e art. 121, “caput”, combinado com art. 14, inciso II (duas vezes), todos do CP.
A denúncia, no entanto, foi recebida exclusivamente em relação a JOÃO VITOR OLEGÁRIO DE SOUZA, consoante Decisão de ID 70406696.
O acusado foi regularmente citado (ID 70811963) e, por intermédio de Advogado Constituído , apresentou resposta à acusação, oportunidade em que arrolou as testemunhas de defesa (ID 70872534).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, conforme requerimento constante no ID 111990411. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Não há, de plano, elementos que comprovem a presença de qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, o que impede a absolvição sumária.
Além disso, inexistindo diligências prévias a serem realizadas, o feito deve prosseguir para a fase de instrução processual.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento referente à ação penal movida em face de JOÃO VITOR OLEGÁRIO DE SOUZA, para o dia 23 de setembro de 2025, às 11h30, a ser realizada nas dependências do Fórum desta Comarca.
Notificações e intimações de praxe.
Cumpra-se Santa Rita/PB, na data da assinatura eletrônica.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
01/09/2025 08:55
Juntada de comunicações
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01/09/2025 08:54
Desentranhado o documento
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01/09/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de comunicações
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01/09/2025 08:52
Juntada de Ofício
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01/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2025 11:30 1ª Vara Mista de Santa Rita.
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15/06/2025 20:24
Determinada diligência
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03/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 23:44
Juntada de Petição de cota
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17/09/2024 02:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:58
Juntada de Ofício
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29/08/2024 15:51
Juntada de Informações prestadas
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28/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:44
Juntada de comunicações
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28/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Núcleo de Homicídios de Santa Rita em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:55
Juntada de comunicações
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12/06/2024 10:28
Juntada de comunicações
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12/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:24
Juntada de Ofício
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12/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:10
Juntada de Ofício
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12/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:56
Juntada de Ofício
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09/04/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 22:48
Juntada de provimento correcional
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24/03/2023 11:01
Juntada de Petição de defesa prévia
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23/03/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 08:53
Recebida a denúncia contra JOAO VITOR OLEGARIO DE SOUZA - CPF: *18.***.*82-86 (INDICIADO)
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17/03/2023 00:02
Evoluída a classe de INQUERITO POLICIAL (279) para ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO (283)
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25/11/2022 08:23
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:24
Juntada de Petição de denúncia
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28/09/2022 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 19:29
Rejeitada a denúncia
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05/09/2022 09:44
Conclusos para decisão
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14/08/2022 11:02
Juntada de Petição de denúncia
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09/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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