TJPB - 0801196-12.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801196-12.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA FILHO - PB33121 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2092190, 2121593, 2122017.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
20/08/2025 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2025 06:48
Conclusos para decisão
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30/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/02/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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