TJPB - 0800894-20.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800894-20.2024.8.15.0741 [Pagamento Indevido].
AUTOR: GENI JACINTO DE OLIVEIRA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão saneadora com determinada de produção de prova pericial e o pagamento pela parte promovida (Id 105236673), foram regularmente intimadas as partes.
Veio a parte promovida dizer que não concorda com a determinação de pagamento dos honorários periciais (Id 108427342).
Com relação à obrigação de pagamento, convém anotar que as partes foram regularmente intimadas da decisão que determinou a inversão do ônus da prova e o custeio da prova pericial pela instituição demandada, não apresentando qualquer impugnação no momento devido.
Assim, resta precluso o direito da parte promovida sobre a questão do custeio, razão porque mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. À serventia, determino a intimação da parte promovida para que proceda o depósito judicial do valor dos honorários periciais ora arbitrados, nos termos do art. 95, §1º, do CPC.
Com o pagamento, prossiga a serventia no cumprimento das determinações judiciais anteriores (Id 105236673).
Cumpra-se.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:39
Outras Decisões
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
-
17/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:10
Juntada de carta
-
18/12/2024 09:32
Nomeado perito
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18/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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