TJPB - 0850316-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:14
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0850316-98.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 114234400).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
28/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:10
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 12:10
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2025 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de VANIA BELARMINO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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27/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:15
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de VANIA BELARMINO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:37
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2023 14:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 07:31
Conclusos para decisão
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08/09/2023 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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