TJPB - 0868812-78.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0868812-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Apesar da petição dos id's. 106798290 e117222153, o termo de compromisso do id. 110978677 não se encontra com firma reconhecida, nem as primeiras declarações foram apresentadas em observância aos requisitos do art. 620, do CPC, especialmente quanto ao débito informado no id. 88507980, como determinado no id. 98031708.
Vê-se, ainda, da certidão de óbito do genitor do de cujus (id. 83380463 - Pág. 11, reapresentada no id. 106798291 - Pág. 6) que, além da autora, ele deixou os irmãos de nome PAULO, IRACI, ELIAS, LUIZ, CÍCERO, TEREZINHA, ORLANDO e LÚCIA, que precisam ser ouvidos, na condição de herdeiros colaterais, sobre as primeiras declarações.
Assim pela última vez, intime se a inventariante para, em 5 dias, atender esse despacho, reconhecendo a firma no termo de compromisso e juntando as primeiras declarações, observando, também, que a si compete demonstrar sua qualidade de dependente habilitada do falecido Cícero Bezerra e que os valores a que alega fazer jus eram depositados em conta única em nome do falecido Arlindo Bezerra da Silva.
Atendido, serão os demais herdeiros e a PBPREV (esta, diante do noticiado no id. 88507980) ouvidos.
Certidão da Censec no id. 106798292.
Reitero que não conheço do pedido de liberação de resíduos, dada a inexistência de prova do saldo e em face da autora não haver comprovado a condição de única sucessora legal, ante a inexistência de dependentes habilitados.
João Pessoa, 12.8.2025.
Adhailton Lacet Correia Porto Juiz de Direito - Acervo B -
12/08/2025 14:10
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/07/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 23:16
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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18/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:31
Juntada de Termo de Compromisso
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14/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:34
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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08/08/2024 08:42
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2024 18:06
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 16:27
Declarada incompetência
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02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SOLANGE DIORGENES CORDEIRO em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 15:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:50
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de LUZINETE BEZERRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de SOLANGE DIORGENES CORDEIRO em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:32
Juntada de Petição de informação
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07/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:18
Juntada de Certidão de intimação
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13/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:39
Juntada de Certidão de intimação
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12/12/2023 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE BEZERRA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUZINETE BEZERRA DA SILVA - CPF: *66.***.*35-49 (REQUERENTE) e SOLANGE DIORGENES CORDEIRO - CPF: *95.***.*13-87 (REQUERENTE).
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10/12/2023 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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