TJPB - 0802373-52.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802373-52.2025.8.15.0211 DECISÃO
Vistos. 1.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, recebo a inicial. 2.
Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada, dotada de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3°, do CPC), defiro a gratuidade judiciária requerida. 3.
Levando-se em conta da improvável autocomposição, com base em outras ações de mesma natureza, deixo de designar audiência de conciliação.
Ademais, desejando transacionar, as partes poderão apresentar suas propostas durante o trâmite processual. 4.
CITE-SE a parte promovida, fazendo-se constar na carta o prazo para defesa de quinze dias contados da juntada do aviso de recebimento (art. 335, III, c/c art. 231, I, do CPC) e a advertência de que se presumirão verdadeiras as alegações de fato não impugnadas (art. 341 do CPC). 5.
Caso seja apresentada contestação, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). 6.
Decorrido o prazo supra, INTIMEM-SE ambas as partes, somente por seus respectivos advogados, para, querendo, no prazo de quinze dias, indicarem as eventuais provas que desejam produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de julgamento antecipado da lide. 7.
Venham-me os autos conclusos somente após decorrido o último prazo.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data do registro eletrônico.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
27/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2025 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIZE MONTEIRO DA SILVA SANTOS - CPF: *29.***.*16-36 (AUTOR).
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27/06/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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