TJPB - 0800426-81.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:52
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0800426-81.2022.8.15.0141 EXEQUENTE: MARIANA ANDRADE SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 EXECUTADO: BENEDITO DE FREITAS , VULGO " BENÉ" Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA - RN7169, VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA - PB16925 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA ajuizada pelo ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, representado pela inventariante MARIANA ANDRADE SILVA, em face de BENEDITO DE FREITAS, julgada procedente para determinar “à parte ré a restituir à parte autora a posse do imóvel descrito nos autos", com a concessão de tutela de urgência para “desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias(...), sob pena de imediata expedição de mandado judicial, inclusive com possibilidade de utilização de força policial".
Além disso, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, fixados por equidade, com base no art. 85, §8º, do CPC (ID 81801659).
Diante do não cumprimento voluntário da sentença condenatória, a parte autora formulou pedido de execução do título judicial (ID 102003688), requerendo a expedição de mandado de imissão na posse.
Ocorre que, compulsando os autos da ação de inventário n. 0800328-33.2021.8.15.0141, em que restou nomeada a pessoa de MARIANA ANDRADE SILVA como inventariante, verifico que o processo foi extinto sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela autora/inventariante (ID 114762154).
Desse modo, considerando “A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário(...)” (STJ - REsp: 1987061 DF 2022/0047973-7, Data de Julgamento: 02/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2022), INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: regularizar a representação do espólio, indicando, caso não o seja, o administrador provisório, ou acrescentando os demais herdeiros como exequente(s), sob pena de extinção do cumprimento de sentença sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MARIANA ANDRADE SILVA Endereço: SITIO MENDONÇA, S/N, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: JOSE WELITON DE MELO OAB: PB9021 Endereço: desconhecido Nome: BENEDITO DE FREITAS , VULGO " BENÉ" Endereço: SITIO SÃO PEDRO, S/N, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA OAB: PB16925 Endereço: , CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA OAB: RN7169 Endereço: RUA SERGIO FREITAS, 283, BATALHAO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
26/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:27
Determinada diligência
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30/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:12
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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12/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:46
Decorrido prazo de BENEDITO DE FREITAS , VULGO " BENÉ" em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:04
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:04
Juntada de Certidão de prevenção
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13/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIANA ANDRADE SILVA em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIANA ANDRADE SILVA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
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10/09/2023 22:03
Juntada de provimento correcional
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28/04/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BENEDITO DE FREITAS , VULGO " BENÉ" em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIANA ANDRADE SILVA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIANA ANDRADE SILVA em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 07:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:22
Declarada incompetência
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17/08/2022 07:46
Conclusos para despacho
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16/08/2022 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2022 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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14/06/2022 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/07/2022 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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14/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2022 11:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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01/06/2022 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/06/2022 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/05/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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30/05/2022 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2022 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2022 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2022 06:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2022 05:59
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 17/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIANA ANDRADE SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 12:51
Recebidos os autos.
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15/02/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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14/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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