TJPB - 0828156-21.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 22:04
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 22:03
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:15
Juntada de Alvará
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02/02/2024 07:59
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2024 23:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:15
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828156-21.2019.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA, já qualificado, ingressou com a presente Ação contra o SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, também qualificados objetivando o arbitramento e o devido pagamento do seguro DPVAT decorrente de acidente de trânsito.
Após regular tramitação, o autor requereu a desistência do processo.
A parte demandada concordara, desde que este renuncie ao direito que se funda a ação, com fundamento no art.487, III, c do CPC. É o que importa relatar.Decido.
A manifestação do autor quanto à desistência formulada nos é ato unilateral e não depende da vontade da parte contrária para homologação.
Neste sentido: “A renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ‘ex vi’ do art.105 do CPC”[1] Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art.485,III, C do CPC.
Condeno o promovente nas custas processuais e honorários advocatícios a razão de 10% (dez por cento), mas por ser beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa sua exigibilidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito [1] Código de Processo Civil e Legislação processual civil em vigor – Theotônio Negrão – 40ª edição.
Nota art.269:25. pg.409. -
18/01/2024 12:13
Homologada renúncia pelo autor
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20/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828156-21.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de desistencia formulado pelo autor no id. 79443959, diga a parte contraria em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 21:15
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2023 21:15
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2023 03:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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25/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 00:21
Decorrido prazo de EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
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10/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2022 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:38
Decorrido prazo de EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/04/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:55
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2021 02:43
Decorrido prazo de EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:02
Decorrido prazo de EVERSON AUGUSTO GONCALVES DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 13:55
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 17:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2020 17:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/12/2019 15:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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