TJPB - 0853595-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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29/08/2025 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853595-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, tomarem conhecimento do agendamento da perícia para o dia 12/09/2025, às 14h, a ser realizada na modalidade de telemedicina, por meio da plataforma google meet, conforme petição do perito em anexo e ID 121621707.
O Perito solicita contato telefônico, via WhatsApp das partes para viabilizar acesso ao link da sala virtual.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:43
Juntada de Informações
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21/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853595-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação ao Perito para tomar conhecimento do pagamento nos autos e requerer o que de direito, no prazo de 10 (de) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO DE CASTRO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853595-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a demandada sobre a proposta de honorários periciais, em anexo, para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar os honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:31
Desentranhado o documento
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08/08/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/08/2025 10:12
Juntada de Informações
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06/08/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 07:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0853595-92.2023.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(*11.***.*78-08); RAFAEL CESAR GONCALVES DE ARAUJO(*87.***.*54-60); ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0002-63); NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR(*47.***.*58-10);
Vistos.
Defiro as escusas da perita de Id.108164008.
Nomeio o perito judicial, cadastrado no site do TJPB: ALEXANDRE RIBEIRO DE CATRO Profissão/Área: Médico/PSIQUIATRIA Endereço: José de Alencar, 367, Prata, Campina Grande/PB, 58400-500 Telefone: (83) 99913-9191 Email: [email protected] Intime-se o expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se a demandada sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deve a parte ré depositar os honorários periciais no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC).
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a exclusão da perita Camilla de Almeida Franca Falcão, no sistema PJe.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:58
Nomeado perito
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18/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Camilla de Almeida Franca Falcão em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/02/2025 12:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:52
Juntada de Guia de desligamento institucional/familiar
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0853595-92.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(*11.***.*78-08); RAFAEL CESAR GONCALVES DE ARAUJO(*87.***.*54-60); ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0002-63); NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR(*47.***.*58-10);
Vistos.
Defiro o pedido de prova pericial e nomeio a perita judicial, cadastrada no site do TJPB, Camilla de Almeida Franca Falcão, Profissão/Área: Médica/PSIQUIATRIA, Endereço: R.
Euzey Fabricio de Souza, 111, João Pessoa/PB, Telefone:(83) 98898-1604,Email:[email protected].
Intime-se o expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deve a parte ré depositar os honorários periciais no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC).
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/02/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 08:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/09/2024 21:43
Nomeado perito
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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18/03/2024 22:43
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853595-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:00
Juntada de Petição de informação
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08/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853595-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/10/2023 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL CESAR GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *87.***.*54-60 (AUTOR).
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10/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:03
Juntada de Petição de memoriais
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05/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0853595-92.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(*11.***.*78-08); RAFAEL CESAR GONCALVES DE ARAUJO(*87.***.*54-60); ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0002-63);
Vistos.
O autor requer a concessão da assistência judiciária gratuita, sem juntar qualquer documento comprobatório da hipossuficiência, não se mostrando um único extrato bancário apto a comprovar a situação alegada.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Observo que a qualificação autoral descrita na inicial está incompleta, no que se refere a profissão do autor.
Por outro lado, o plano de seguro saúde demandado, Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba – AFRAFEP, é composta por usuários que fazem parte do fisco estadual.
Assim, antes de indeferir o pedido, proceda o autor com complementação de sua qualificação profissional, bem como colacione aos autos comprovantes de rendimentos/contracheques dos último três meses, demonstrando sua impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Intime-se a parte autora para juntar documentos acima descritos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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