TJPB - 0804759-19.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804759-19.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA em desfavor do BANCO BRADESCO buscando a obtenção da tutela jurisdicional que determine o pagamento de débitos fiscais.
Em petição de ID 98960658 a parte executada demonstrou o pagamento dos valores executados pela autora. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Prescreve o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Tendo em vista a informação de que a obrigação em questão fora quitada, imperiosa se faz a extinção do processo. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes e, ante ao desinteresse recursal, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Tendo em vista que os valores pagos já foram disponibilizados à exequente, bem como as custas finais já foram adimplidas, arquivem-se os autos de imediato.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
26/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:16
Juntada de Alvará
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14/11/2024 15:15
Juntada de Alvará
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14/11/2024 15:15
Juntada de Alvará
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05/11/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:09
Outras Decisões
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04/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:40
Processo Desarquivado
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27/06/2024 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:42
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 21:51
Recebidos os autos
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07/06/2024 21:51
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 06:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/11/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:42
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 11:53
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2023 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA - CPF: *67.***.*67-65 (AUTOR).
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11/07/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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