TJPB - 0803800-92.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803800-92.2023.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc., Citada, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA deixou de apresentar contestação, alegando na petição de id. 105823079 a mudança de patrono para ao final requerer a reabertura de prazo para tal finalidade.
Pois bem.
A despeito da alegação da parte ré, não restou comprovada a renúncia de antigo advogado.
Ademais, ainda que isso tivesse ocorrido, a partir da sua ciência quanto a renúncia do mandato pelo procurador anteriormente constituído nos autos, cabia à parte constituir novo procurador nos autos, inexistindo suspensão de prazo para a realização de tal ato.
Portanto, INDEFIRO o pedido de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e, por conseguinte, decreto sua REVELIA.
Deixo de declarar a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, eis que há pluralidade de réus, tendo o corréu BANCO BRADESCO apresentado contestação.
De igual maneira, como a parte revel possui advogado constituído nos autos, deve ser intimados dos futuros atos processuais.
Destaco a aplicabilidade do CDC ao caso em tela, haja vista que a parte autora possui todas as características de destinatária final do serviço prestado, bem como enquadra-se a parte ré no conceito legal de fornecedora de serviços, afastando-se qualquer tese que pretenda sua inaplicabilidade, com esteio nos arts. 2º, 3º e 14 do CDC, bem como autorizada a inversão do ônus probatório, com base no art. 6º, VIII do CDC.
Portanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, devendo as parte promovidas comprovarem a regularidade dos descontos apontados na inicial.
Nesta senda, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se disponham a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos será objeto dela – onde na petição inicial e contestação porventura divirjam.
No mesmo ato, advirtam-nas que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou que não atendam ao acima determinado, serão tidos por inexistentes.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/08/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:07
Outras Decisões
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21/08/2025 10:07
Decretada a revelia
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15/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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12/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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01/01/2025 21:37
Juntada de Petição de procuração
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20/12/2024 06:43
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 14:41
Expedição de Carta.
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29/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:34
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2023 00:39
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2023 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-19 (REU).
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10/11/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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