TJPB - 0804759-19.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804759-19.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA em desfavor do BANCO BRADESCO buscando a obtenção da tutela jurisdicional que determine o pagamento de débitos fiscais.
Em petição de ID 98960658 a parte executada demonstrou o pagamento dos valores executados pela autora. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Prescreve o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Tendo em vista a informação de que a obrigação em questão fora quitada, imperiosa se faz a extinção do processo. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes e, ante ao desinteresse recursal, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Tendo em vista que os valores pagos já foram disponibilizados à exequente, bem como as custas finais já foram adimplidas, arquivem-se os autos de imediato.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
07/06/2024 21:51
Baixa Definitiva
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07/06/2024 21:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/06/2024 21:50
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/04/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 08:27
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 01:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2024 06:13
Conclusos para despacho
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27/02/2024 06:07
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 07:16
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA - CPF: *67.***.*67-65 (APELANTE) e provido
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28/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 11:01
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 06:20
Conclusos para despacho
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08/11/2023 06:20
Juntada de Certidão
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08/11/2023 05:43
Recebidos os autos
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08/11/2023 05:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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