TJPB - 0809464-73.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:22
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
0809464-73.2025.8.15.0251 [NILZA MEDEIROS PEREIRA - CPF: *01.***.*83-42 (ADVOGADO), INALDO AIRES DE SOUSA - CPF: *67.***.*35-87 (AUTOR), TATIANA BARRETO BARROS - CPF: *75.***.*65-91 (ADVOGADO), PANAMERICANO SA (REU)] REU: PANAMERICANO SA DECISÃO A parte autora, qualificado(a), ajuizou ação com pedido de declaração de inexistência de negócios jurídicos (Empréstimos Consignado), ressarcimento em dobro e danos morais contra a instituição REQUERIDA.
A parte autora, alega em síntese, que (i) recebe mensalmente benefício previdenciário no valor de um salário mínimo; (ii) a parte promovida vem efetuando descontos, mensais, da conta a promovente relacionados aos tarifas apontados na exordial; (iii) nunca requereu, recebeu e/ou utilizou os valores dos empréstimos.
Requer a declaração de inexistência do negócio jurídico e a consequente indenização por danos morais e materiais sofridos.
Juntou documentos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. 1.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
DA EMENDA.
O promovente alega que não contratou o empréstimo consignado impugnado, contudo não junta os extratos bancários atestando os descontos e que no período contratado não fora depositado qualquer valor em sua conta.
Diante do exposto, após a leitura da inicial, entendo como necessária a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora: 1.
Junte aos autos os extratos bancários da(s) conta(s) bancária(s) que movimenta referentes ao mês dos descontos apontado na inicial, bem como os extratos referentes a todo o período alegado na inicial, PERÍODIO ESTE QUE deve constar no pedido final, de forma especificada; 2.
Esclareça o mês do início dos descontos das tarifas/empréstimo, para fins de fixação do termo inicial. 3.
Juntar comprovante de residência em nome do autor ou justificar a relação com a pessoa indicada no comprovante anexo.
O autor deverá cumprir todas as determinações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A medida tem por objetivo facilitar a apreciação do mérito, trazendo subsídios necessários para esclarecer se há ou não relação jurídica entre as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônica.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2025 07:25
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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