TJPB - 0805904-26.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:36
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:35
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:35
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805904-26.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ELIZABETH FIGUEIREDO DE SOUSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
20/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:44
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 07:36
Conclusos para decisão
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28/05/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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